Ministério Público em Nota de Esclarecimento

Sobre cancelamento de processo seletivo em Apiaí

Sábado , 02 de dezembro de 2017

O Ministério Público do Estado de São Paulo esclarece o cancelamento do processo seletivo 001/2017, diferentemente do que pretende fazer crer a Prefeitura de Apiaí em publicação realizada nesta sexta-feira (1º/12), não se deu por conta de atuação do promotor de Justiça da comarca, que teria se posicionado contra o certame. O cancelamento do referido processo seletivo foi ato discricionário do Executivo, que havia publicado edital e recuou às vésperas da realização das provas, provocando mal-estar na população. Vale lembrar, ao longo de 2017, a prefeitura poderia ter realizado concurso público para contratação por tempo indeterminado.

O MPSP, fiel ao princípio da transparência e em respeito à população da cidade de Apiaí, informa que foi instaurado Inquérito Civil de número 14.0193.0000161/2015-2 após o recebimento de diversos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca de irregularidades na contratação de servidores públicos através de contrato firmado com a entidade Serviço de Obras Sociais de Apiaí – SOS, por caracterizar evidente desrespeito à Constituição Federal sobre a regra de ingresso em cargos públicos mediante concurso (art. 37, I, CF). Deste modo, desde o início do mandato eletivo do Sr. Luciano Polaczek Neto, no ano de 2017, houve tratativas entre o Ministério Público e o representante da municipalidade para realizar concurso público e cancelar o contrato com a SOS. A Prefeitura informou que necessitaria de lei para reestruturar os cargos públicos. O MPSP solicitou a apresentação de cronograma de trabalho para possibilitar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

Ocorre que, durante todo o ano de 2017, a Prefeitura de Apiaí não efetuou as ações necessárias para a reestruturação dos cargos públicos e não realizou concurso público, deixando de apresentar o cronograma para celebração de acordo. Optou por divulgar edital de mero processo seletivo, violando o mandamento constitucional que somente autoriza tal tipo de contratação (por tempo determinado) para atender a excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF, regulamentado pela Lei n.: 8.745/93). Tendo em vista que o contrato com a SOS vence em 31 de dezembro de 2017, tratando-se de serviços públicos essenciais à população, o Ministério Público ajuizou duas Ações Civis Públicas, de números 1002047-44.2017.8.26.0030 e 1002060-43.2017.8.26.0030, não havendo em nenhuma dessas medidas pedido de cancelamento do processo seletivo.

As referidas ações são de livre acesso público, recomendando-se a leitura das petições iniciais, de onde se constata que a primeira visa à condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa por violação a diversos princípios da Administração Pública, sobretudo o princípio da legalidade, pedindo, entre outras penas, a suspensão dos direitos políticos do prefeito por cinco anos e multa de 100 vezes o valor da remuneração percebida por ele, alcançando R$ 1.300.000,00.

A segunda ação visa à determinação de obrigação de realização imediata de concurso público para dar posse aos aprovados no prazo de seis meses, com pedido de decisão judicial imediata (liminar), bem como a condenação do prefeito em pagar dano moral coletivo à sociedade de Apiaí e à prefeitura no valor de R$ 300 mil.

Não procede, portanto, aversão de que prefeito tomou a decisão de cancelar o processo seletivo a pedido do MPSP, pois sequer ocorreram a sua notificação e citação para responder às ações judiciais propostas. Cabe ainda ressaltar que a gestão municipal deverá tomar medida para impedir que a população fique sem a prestação de serviços essenciais (assistência social, saúde e educação), já que o contrato com a SOS vence em 31 de dezembro de 2017, sob pena de incorrer em nova improbidade administrativa.

O Ministério Público reafirma seu compromisso de, como fiscal da lei, defender de maneira intransigente os interesses da população.

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